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  • Legislação [Lei Nº 15 de 29 de Dezembro de 1948]




  Lei № 15 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.
      Cria na administração municipal o Serviço da Fazenda e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    E criado na administração municipal Serviço da Fazenda, subordinado diretamente ao Prefeito.
          Art. 2º.    Ao Serviço da Fazenda compete:
            a)    classificação, lançamento, arrecadação, guarda a fiscalização das rendas municipais;
              b)    liquidação e pagamento de despesa;
                c)    contabilidade em geral:
                  d)    elaboração da proposta orçamentária do Municipio;
                    e)    inscrição da divida ativa;
                      f)    demais serviços relacionados com a Fazenda Municipal.
                        Art. 3º.    Ficam subordinados ao Seviço da Fazenda a Tezouraria e a Secção de Contabilidade.
                          § 1º    A Tesouraria compete:
                            a)    ter sob sua guarda os valores pertencentes a municipalidade;
                              b)    receter as importâncias dos impostos, taxas e a receitas de qualquer natureza e dar quitação aos contribuintes;
                                c)    receber o produto das arrecadações do Procuradores Fiscais;
                                  d)    efetuar os pagamentos ordenados pelo Prefeito.
                                    § 2º    A Secção de Contabilidade compete:
                                      a)    contabilizar analitica e sinteticamente a receita e despesa;
                                        b)    efetuar a contabilidade patrimonial;
                                          c)    organizar o balanço financeiro e o balanço patrimonial e as contas de cada exercicio.

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