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- Legislação [Lei Nº 16 de 29 de Dezembro de 1948]
LEI Nº 16 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.
Cria na administração municipal o Serviço de Instrução e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço sebar que a Camara Municipal decreta e eu sansiono a seguinte lei;
Art. 1º. É criado na administração municipal e Serviço de Instrução, subordinado diretamente ao Prefeito.
Art. 2º. Ao serviço de Instrução compete organizar e difundir o ensino primario municipal nos termos das leis em vigor.
Art. 3º. São criados os cargos de Chefs do Serviço de Instrução, de provimento em comissão e de Inspetor Escolar, de provimento efetivo, respectivamente, com os vencimentos dospadrões Fe C.
Art. 4º. As escolas municipais serão regidas por professores diplomados ou para isto devidamente habilitados.
Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a criar 30 (trinta) escolas, cujos regentes perceberão os salários seguintes:
5 Professores referência V
7 Professores referência IV
8 Professores referência III
10 Professores referência II
Os professores a que se referem os incisos I e II do presente artigo serão de proferência diplomados.