• Início
  • Legislação [Lei Nº 16 de 29 de Dezembro de 1948]




  LEI Nº 16 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.
      Cria na administração municipal o Serviço de Instrução e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço sebar que a Camara Municipal decreta e eu sansiono a seguinte lei;

        Art. 1º.    É criado na administração municipal e Serviço de Instrução, subordinado diretamente ao Prefeito.
          Art. 2º.    Ao serviço de Instrução compete organizar e difundir o ensino primario municipal nos termos das leis em vigor.
            Art. 3º.    São criados os cargos de Chefs do Serviço de Instrução, de provimento em comissão e de Inspetor Escolar, de provimento efetivo, respectivamente, com os vencimentos dospadrões Fe C.
              Art. 4º.    As escolas municipais serão regidas por professores diplomados ou para isto devidamente habilitados.
                Art. 5º.    É o Poder Executivo autorizado a criar 30 (trinta) escolas, cujos regentes perceberão os salários seguintes:
                   –  5 Professores referência V
                    II   –  7 Professores referência IV
                      III   –  8 Professores referência III
                        IV   –  10 Professores referência II
                          Parágrafo único     Os professores a que se referem os incisos I e II do presente artigo serão de proferência diplomados.
                            Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
                               

                              Prefeitura Municipal de Patos, em 29 de Dezembro de 1948, 60º da Proclamação da República.

                              Clovis Satiro e Sousa

                              Prefeito

                               

                               

                               

                              AUTOR: Poder Legislativo

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.