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- Legislação [Lei Nº 19 de 29 de Dezembro de 1948]
LEI Nº 19 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.
Dispõe sobre a execução de calçamento na sede do município e autoriza a abertura do crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É a Prefeitura autorizade a executar, administrativamente ou mediante concorrencia o serviço de calgamente das princinais ruas desta cidade.
Art. 2º. No caso de concorrencia pública, serão observadas as seguintes condições;
Publicação de editais, em que se convoquem concorrentes, para com o prazo minimo de vinte (20) dias, a dos quais constem a área por calçar, o tipo de pavimentação a o dia da abertura das propostas;
Os editais serão afixados em lugar proprio, no edificio da Municipalidade a publicados tres (3) vezes no Orgão Oficial do Estados.
os concorrentes deverão apresentar prova de capacidade profissional e de idoneidade;
Deverão constar das propostas assinadas, postas em envolucro fechado e apresentadas sem emendas ou razuras, além da discri minação dos serviços e do prazo para a respective entrega, as quantias relativas ao seu custo, escritas em algarismo e por extenso;
os concorrentes farão previamente, na Tesouraria da Prefeitura, em dinheiro ou anolices, a caução arbitrada pelo Prefeito, a qual só será restituida depois de cumpridas todas as clausulas contratuais,
as propostas serão julgadas por uma Comissão nomeada pelo Prefeito a composta de tres (3) membros, sendo dois (2) funcionários da Prefeitura o um como representante dos proprietarios de imovel, que deverá funcionar sob a Presidencia do funcionário de categoria mais elevada;
sempre que julgar prejudicial aos interesses do Municipio, o Prefeito poderá anular a concorrencia por despacho fundamentado.
Art. 3º. Para der inicio ás obras a que se refere o artigo primeiro, é o Prefeito autorizado a abrir o credito especial de duzentos mil cruzeiros ($ 200.000,00) que deverá vigorar até o exercicio de 1949, inclusive.
Correrão a conta desse credito as despesas preliminares, tais como, organização de plano de calçamento, leventamento de plantas, nivelamento e outras mais que se tornarem necessarias.