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  • Legislação [Lei Nº 1019 de 20 de Fevereiro de 1973]




 

LEI Nº 1.019 de 20 de Fevereiro de 1973 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$20.000,00 e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de Cr$ 20.000,00// ( vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas construção de calçamento e galerias em diversas ruas da cidade,/ e classificado da seguinte maneira:
           

          2.50 - Dep de Saúde

          4.1.1.3 - Prosseg. de obras...Cr$ 8.000,00

          2.60 - Dep.de Urbanismo, Viação e Obras

          4.1.1.3 - Prosseg. de obras........Cr$12.000,00

           

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do F.P.M. e I:C.M, de acordo com o excesso de arrecadação.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 20 de fevereiro de 1973. 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros

                 Prefeito Constitucional de Patos.Pb. 

                 

                Autor: Poder Executivo

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