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  • Legislação [Lei Nº 22 de 31 de Dezembro de 1948]




  LEI Nº 22 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948
      Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos especiais de que tratar a Lei nº 10, de 24-6-1948.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL D PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O crédito especial aberto pelo Decreto nº 3, de 30 de Junho de 1948 terá a sua vigencia dileteda até o exercicio de 1949, ficando igualmente, prorrogeda até o exercicio seguinte, a autorização para abertura de créditos especiais contida no artigo 2º da Lei nº 10, de 24 de Junho de 1948.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, er 31 de Dezembro de 1948.

            Clovis Satiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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