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  • Legislação [Lei Nº 41 de 17 de Agosto de 1950]




  LEI N° 41 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
      Autorize o Poder Executivo a abrir o credito especial de a 80.000,00 para o fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de citenta mil cruzeiros (C 80.000,00) para atender as despesas com a instalação de uma Unina Elétrica na povoação de Santa Teresinha de conformidade com o disposto na Lei na 2, de 1 de Julio de 1949.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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