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  • Legislação [Lei Nº 42 de 17 de Agosto de 1950]




  LEI Nº 42 DE 17 AGOSTO DE 1950
     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 200.000,00 para o fim que especifica.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a, abrir o crédito especial na importância de duzentos cruzeiros 200.000,00) para atender as despesas com o prosseguimento das obras de calçamento da cidade. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE GOSTO DE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA

            Clovis Satiro e Sousa

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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