Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do extranumerário municipal Juvino Pedro de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O tempo de serviço prestado ao Municipio pelo extrenumererio Juvino Pedro de Oliveira é contado a partir de 1º de Janeiro de 1922, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO RE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.
Clovis Satiro e Sousa
Prefeito
AUTOR: Poder Legislativo
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