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  • Legislação [Lei Nº 44 de 17 de Agosto de 1950]




  LEI Nº DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
     

    Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço do extranumerário municipal Juvino Pedro de Oliveira.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O tempo de serviço prestado ao Municipio pelo extrenumererio Juvino Pedro de Oliveira é contado a partir de 1º de Janeiro de 1922, revogadas as disposições em contrario.
           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 17 DE AGOSTO RE 1950, 62º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

          Clovis Satiro e Sousa

          Prefeito

           

           

           

          AUTOR: Poder Legislativo

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