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- Legislação [Lei Nº 45 de 17 de Agosto de 1950]
LEI Nº 45 DE 17 DE AGOSTO DE 1950.
Autoriza o Poder Executivo a legalizar a doação do terreno onde foi construido o prédio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sancio no a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a legalizar a doação a competente repartição da União, do terreno ocupado pelo edificio dos Correios e Telégrafos, desta cidade, quando de sua construção em 1932, podendo para esse fim, indenizar pela quantia de quatro mil cruzeiros (C. 4.000,00) a parte do mesmo terreno de propriedade da meeira e herdeiros de José Calazans Angelim.