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  • Legislação [Lei Nº 1021 de 28 de Fevereiro de 1973]




 

LEI Nº 1.021 de 28 de Fevereiro de 1973 

 

     

    Cria cargos de Assessor Técnico e Chefe do Serviço de Urbanismo e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Ficam criados os cargos de Assessor Técnico, Nível 18, e Chefe do Serviço de Urbanismo, Nível 15, o primeiro subordinado ao Gabinete do Prefeito e o segundo ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obras.   
          Parágrafo único     Fica igualmente equiparado às Assessorias existentes, o cargo de Assessor Técnico, ora criado. Os cargos constantes deste artigo passarão a pertencer à Classe de Tabela "B", criada pela Lei nº 918, de 27.11.70,tabela de cargos isolados de provimento em comissão.
            Art. 2º.    Mudará de nomenclatura o cargo de Assessor Administrativo, Nível 18, passando a existir com o nome de Assessor Estatística, Nível 18, com as mesmas vantagens e garantias de origem.   
              Art. 3º.    Fica do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos da seguinte maneira:
                 

                Crédito Especial da ordem de Cr$ 7.040,00 (sessenta mil e quarenta cruzeiros), com a seguinte classificação: 2.13 - Asseg soria Técnica - 3.1.1.1- Pessoal Civil e um crédito suplementar da importância de C 3.630,00 (três mil seiscentos e trinta cruzeiros). a seguinte classificação: 2.63 Serviço de Urbanismo - 3.1.1.1 com Pesso- al Civil, ambos destinados a ocorrer com as despesas oriundas da criação dos cargos de que trata o artigo primeiro desta Lei.

                  Art. 4º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a computar no orçamento do exercício de 1974 e subsequentes dotações necessárias para os cargos ora criados.
                    Parágrafo único     Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão do excesso de arrecadação verificado nos últimos dois meses do corrente ano.
                      Art. 5º.    Esta Lei terá efeito retroativo, passando a vigorar a partir de 12 de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.   
                         

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 28 de fevereiro de 1973. 

                         

                        Aderbal Martins de Medeiros 

                        Prefeito Constitucional de Patos. 

                         

                        Autor: Poder Executivo

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