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  • Legislação [Lei Nº 1027 de 7 de Abril de 1973]




 

LEI Nº 1.027 de 07 de abril de 1973.

 

     

    Abre ao Departamento de Urbanismo, Viação e Obras e Assessoria Jurídica, o crédito suplementar da importância de C$ 52.500,00.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.    Fica aberto ao Departamento de Urbanismo,Viação e Obras e Assessoria Jurídica, o crédito suplementar até à importância de Cr$52.500,00 (cincoenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de construção e restauração de calçamento, inclusive equipamentos e instalações e despesa de Pessoal, com a seguinte classificação:   
           

          2.11 -  Assessoria Jurídica
          3.1.1.1 - Pessoal Civil …...................... Cr$2.400,00
          2.60 - Depto de Urb. Viação e Obras.
          4.1.1.1. - Prosseguime to de Obras.....Cr 36.000,00
          4.1.3.7. - Div. Equip.e Instalações....... C$14.100,00


          Total....................... C$52.500,00

            Art. 2º.    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação apresentado no primeiro trimestre do corrente ano.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 07 de abril de 1973. 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Poder Executivo

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