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  • Legislação [Lei Nº 48 de 23 de Dezembro de 1950]




  LEI Nº 48 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950.
      Autoriza o Poder Executivo a conceder abono do Natal e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercicio, um abono de Natal aos servidores e operários municipais e uma gratificação aos funcionários da Coletoria Estadual, desta cidade, tudo de conformindade com o abono, e gratificação concedidos pela Lei nº 30, de 23 de Dezembro de 1949.
          Art. 2º.    Revogam-se em disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 23 de Dezembro de 1950, 62 da Proclamação da Republica.

            Clovis Sétiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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