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- Legislação [Lei Nº 48 de 23 de Dezembro de 1950]
LEI Nº 48 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950.
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono do Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercicio, um abono de Natal aos servidores e operários municipais e uma gratificação aos funcionários da Coletoria Estadual, desta cidade, tudo de conformindade com o abono, e gratificação concedidos pela Lei nº 30, de 23 de Dezembro de 1949.