• Início
  • Legislação [Lei Nº 1031 de 28 de Maio de 1973]




 

LEI Nº 1.031 de 28 de maio de 1973 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a transferir para TELECOMUNICAÇÕES DE CAMPINA GRANDE S/A -TELINGRA - subsidiária da TELEBRÁS, neste Estado, o acervo do SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL DE PATOS, pertencente ao patrimônio municipal, e dá outras providências. 

     

      Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para TELECOMUNICAÇÕES DE CAMPINA GRANDE S/A - TELINGRA - subsidi Aria da TELEBRÁS, neste Estado, todo acervo do SERVIÇO TELEFONICO MUNICIPAL DE PATOS, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Patos, median te alienação, recebendo em pagamento ações daquelas empresas.
        Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a promover e assinar os instrumentos contratuais e/ou de transações e quaisquer outros que forem necessários com a TELINGRA, para objetivação do que está exposto no Art.1º da presente Lei.
          Art. 3º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado expedir todos os atos legais que se tornarem necessários à execução da presente Lei.
            Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,28 de maio de 1973. 

               

              Aderbal Martins de Medeiros

              Prefeito Constitucional de Patos, PB. 

               

              Autor: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.