• Início
  • Legislação [Lei Nº 5795 de 15 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.795/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE  E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00,00 (novecentos mil reais) destinados a manutenção do Programa SIGTV, recursos de Emenda Parlamentar Número da Programação: 251080820210002 com Ação e Programa descriminados abaixo:
           

          02.140- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08 244 1001 2096 - Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social Básica

               

              3390-30 -  FR  1669- Material de Consumo                                                    R$         300.000

                 

                3390-36 -  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física                 R$         100.000

                   

                  3390-39 -  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica              R$         100.000

                     

                                                                             TOTAL:                                                  R$         500.000

                       

                      08 244 1001 2097 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Média Complexidade

                         

                        3390-30-  FR  1669- Material de Consumo                                                     R$          60.000

                           

                          3390-36-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física                  R$          10.000

                             

                            3390-39-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica               R$          30.000

                               

                                                                                       TOTAL:                                                  R$        100.000

                                 

                                08 244 1001 2098 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Alta Complexidade

                                   

                                  3390-30-  FR  1669- Material de Consumo                                                     R$         200.000

                                     

                                    3390-36-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física                  R$           30.000

                                       

                                      3390-39-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica               R$           70.000

                                         

                                        TOTAL:                                                 R$         300.000

                                          Art. 2º.    Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                                            Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.
                                              Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                                                Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                     

                                                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                             Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                               Prefeito Constitucional

                                                      Anexo I 

                                                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                      (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                         

                                                        OBJETO DA DESPESA:

                                                           

                                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00,00 (novecentos mil reais) destinados a manutenção do Programa SIGTV, recursos de Emenda Parlamentar Número da Programação: 251080820210002.

                                                             

                                                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                                                02.140- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                 

                                                                08 244 1001 2096 - Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social Básica

                                                                   

                                                                  3390-30 -  FR  1669- Material de Consumo                                                    R$         300.000

                                                                     

                                                                    3390-36 -  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física                 R$         100.000

                                                                       

                                                                      3390-39 -  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica              R$         100.000

                                                                         

                                                                                                                                 TOTAL:                                                  R$         500.000

                                                                           

                                                                          08 244 1001 2097 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Média Complexidade

                                                                             

                                                                            3390-30-  FR  1669- Material de Consumo                                                     R$          60.000

                                                                               

                                                                              3390-36-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física                  R$          10.000

                                                                                 

                                                                                3390-39-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica               R$          30.000

                                                                                   

                                                                                                                                           TOTAL:                                                  R$        100.000

                                                                                     

                                                                                    08 244 1001 2098 Manutenção do Programa SIGTV – Bloco da Proteção Social de Alta Complexidade

                                                                                       

                                                                                      3390-30-  FR  1669- Material de Consumo                                                     R$         200.000

                                                                                         

                                                                                        3390-36-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Física                  R$           30.000

                                                                                           

                                                                                          3390-39-  FR  1669- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica               R$           70.000

                                                                                              TOTAL:                                                 R$         300.000
                                                                                               

                                                                                              Fonte: 16690000 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social.

                                                                                                 

                                                                                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

                                                                                                   

                                                                                                  Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de excesso de arrecadação na fonte de recursos - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social.

                                                                                                     

                                                                                                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                                                                       

                                                                                                      Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                         

                                                                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                                                                           

                                                                                                          Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                             

                                                                                                            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                                                     Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                                                      Prefeito Constitucional

                                                                                                              Anexo II 

                                                                                                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                                                              (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                                                 

                                                                                                                OBJETO DA DESPESA:

                                                                                                                   

                                                                                                                  Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 900.000,00,00 (novecentos mil reais) destinados a manutenção do Programa SIGTV, recursos de Emenda Parlamentar Número da Programação: 251080820210002.

                                                                                                                     

                                                                                                                    FONTE DE CUSTEIO:

                                                                                                                       

                                                                                                                      Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde.

                                                                                                                         

                                                                                                                        Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                                                                           

                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 15 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                                                                   Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                                                                     Prefeito Constitucional

                                                                                                                             

                                                                                                                            Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.