• Início
  • Legislação [Lei Nº 50 de 23 de Dezembro de 1950]




  LEI Nº 50 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950:
      Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito especial da quantia de $18.811,20, para o fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municival decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dezoito mil citocentos e onze cruzeiros e vinte centavos ($18.811,20) destinado a regularizar o pagamento de despesas com a eleição de 3 de Outubro último, conforme solicitação do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Eleitoral, deste Estado.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 23 de Dezembro de 1950; 62º de Proclamação da Republica.

            Clovis Satiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.