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- Legislação [Lei Nº 50 de 23 de Dezembro de 1950]
LEI Nº 50 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1950:
Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito especial da quantia de $18.811,20, para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municival decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dezoito mil citocentos e onze cruzeiros e vinte centavos ($18.811,20) destinado a regularizar o pagamento de despesas com a eleição de 3 de Outubro último, conforme solicitação do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Eleitoral, deste Estado.