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  • Legislação [Lei Nº 119 de 21 de Janeiro de 1952]




  LEI Nº 119
      Autoriza abertura do crédito especial de C 7.200,00 para fins que especifica.
      Art. 1º.    Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o credito especial de 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes do aluguel do prédio onde funciona a agência local do Instituto brasileiro de Geografia e Estatistica.
        Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 21 DE JANEIRO DE 1952 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

          Darcylio Wanderley da Nobrega 

          Prefeito

           

           

           

          AUTOR: Poder Executivo

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