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  • Legislação [Lei Nº 132 de 26 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 132
     

    Autoriza o Poder Executivo a construir uma praça de Esportes.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL PATOS,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Exercício autorizado a construir, nesta cidade, uma Praça de Esportes.
          Art. 2º.    Para  ocorrer  as despesas mesas com a construção mencionada, o Poder Executivo fica autorizado abrir crédito até a importância de C. 150.000,00 (cento e cinquanta mil cruzeiros).
            Art. 3º.    Esta lei vigorara da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, Em 26 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Darcylio Wanderley da Nobrega

              - Prefeito -

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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