Dispensa Taxas de Calçamento à Paroquia de N.S. de Guia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreto a eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar das Taxas de calçamento a Igreja Matriz, a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, a Casa Paroquial e o prédio da Ação Católica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Darcylio Wanderley da Nobrega
Prefeito
AUTOR: Poder Legislativo
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