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  • Legislação [Lei Nº 134 de 26 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 134
      Da nome a avenida da cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    A avenida que parte do Bairro da Vitoria destinando-se a. propriedade S. João e ainda sem noma, passerá a denominar-se AVENIDA S. JOÃO.
          Art. 2º.    Revogen-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL PATOS, EM 26 JE DE BRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            - Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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