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  • Legislação [Lei Nº 127 de 29 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 127
      Autoriza abertura de crédito para despesas com desapropriação de imóveis.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura do crédito especial de C 120.000,00 (conto e vinte mil cruzeiros) para atenders despesas com desapropriações de imóveis pare desobstrução, alinhamento e prolongenento de Avenida benjanim Constante, de acordo com o disposto na Lei nº 85, de 21 de Dezembro de 1951.
          Art. 2º.    A presente lei vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA Proclamação da República.

            Darcylio Wenderley da Nobrega

            - Prefeito-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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