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- Legislação [Lei Nº 138 de 29 de Dezembro de 1952]
LEI Nº 138
Autoriza aberture de créditos para continuidade das obras do Mercado Público local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercicio de 1955, créditos especiais até à importancia de . 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento das obras do Mercado Público, desta cidade.