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  • Legislação [Lei Nº 138 de 29 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 138
      Autoriza aberture de créditos para continuidade das obras do Mercado Público local.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercicio de 1955, créditos especiais até à importancia de . 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender as despesas com o prosseguimento das obras do Mercado Público, desta cidade.
          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA  MUNICIPAL DE PADOS, EN 29 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Darcylio Wanderley da Nobrega

            -Prefeito -

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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