Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 139 de 29 de Dezembro de 1952]
Art. 1º.
A Lei nº 104, de 31 de Dezembro de 1952, que concede gra tificação ao Dentista do. Posto de Higiene local, vigorará até a data da nomeação, pelo Estado, de um profissional, pars o cargo em vacância.
Art. 2º.
Esta lei entrará su vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.