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  • Legislação [Lei Nº 144 de 31 de Dezembro de 1952]




  LEI Nº 144
      Diepensa Imposto Predial e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam dispensão do Imosto Predial, cobrado pelo Municipio, os imóveis de propriade D. Isabel Maria da Conceição, situa dos a Rua Aumusto dos Anjos, nesta cidade.
          Art. 2º.    Os referidos imóveis são declarções isentos do imposto mencionado, a partir do corrente ano.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 32 DE DEZEMBRO DE 1952, 64º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Darcylio Wandeley de Nobrega

            Prefeito

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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