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- Legislação [Lei Nº 172 de 30 de Junho de 1954]
LEI Nº 172
Autoriza alienação de bens mediante concorrencia pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Eutorizado a vender, mediante concorrência pública, todo o material dos prédios que fem casapropriados dentro da área a ser ocupada pala avenida Benjamin Constant em seus novos alinhamento e extensão,