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  • Legislação [Lei Nº 1060 de 28 de Novembro de 1973]




 

LEI Nº 1.060 de 28 de novembro de 1.973. 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir terreno e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB).

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de três (3) terrenos no valor de Cr$1.000,00 (hum mil / cruzeiros) cada, medindo 10m(dez metros) de frente por 40m(quarenta metros) de extensão cada, encravadas no loteamento Roldão Meira, lotes, / 580,581 e 579, Quadra F-1, destinados à complementação da área do terreno que foi doado ao Município para construção de um Grupo Escolar.   
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado/ a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$3.000,00(três mil / cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior,com a seguinte classificação;   
             

            2.40 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            4.0.0.0 - Despesa de Capital

            4.1.8.8 - Investimentos

            4.1.1.0 - Obras Públicas

            4.1.1.2 - Aquisição de terrenas(p/inicio de obras: ,

            Cr$.................................................................... Cr$3.000,00

             

              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS (PB), aos 28 de de novembro de 1.973. 

                 

                Aderbal Martins de Medeiros 

                Prefeito Constitucional

                 

                Autor: Poder Executivo

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