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- Legislação [Lei Nº 250 de 28 de Junho de 1956]
LEI nº 250 Patos PB.
Regula contrato de professoras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
O contrato das professoras municipais passará a vigorar no próximo exercicio de 1957, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior constarão dos orçamentos de cada exercicio financeiro.