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- Legislação [Lei Nº 251 de 28 de Junho de 1956]
LEI nº 251 Patos-Pb.
Concede auxilio à Diocese de Patos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a instalação da Diocese de Patos.
Art. 2º.
O pagamento do auxilio mencionado será felto da seguinte forma:
exercicio de 1956 $ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
idem, de 1957 Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
idem, de 1958 Crz 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).