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  • Legislação [Lei Nº 251 de 28 de Junho de 1956]




  LEI nº 251 Patos-Pb.
      Concede auxilio à Diocese de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a instalação da Diocese de Patos.
          Art. 2º.    O pagamento do auxilio mencionado será felto da seguinte forma:
            a)    exercicio de 1956 $ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
              b)     idem, de 1957 Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
                c)    idem, de 1958 Crz 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
                  Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956.

                    Nabor Wanderley da Nobrega

                    PREFEITO

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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