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  • Legislação [Lei Nº 253 de 28 de Junho de 1956]




  LEi n° 253
      Abra credito especial para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto o credito especial de DOIS  MIL CRUZEIROS (0$ 2.000,00) destinado ao pagamento do duodécimo correspondente ao mês de Dezembro de 1955, da subvenção à Escola Comercial "Roberto Simonsen".
          Art. 2º.    A presente lei vigorará de publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 28 de Junho de 1956.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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