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- Legislação [Lei Nº 255 de 28 de Junho de 1956]
LEI Nº 255
Autoriza o Poder Executivo Municipal, comprar urnas destinadas ao Fórum desta cidade.
PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,
Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municinal, autorizado a comprar urnas de madeira, destinadas ao recolhimento das cedulas que contem os nomes dos senhores jurados, Forum desta cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer ao pagamento de que trata o artigo prieiro desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autoriza do em abrir crédito especial e necessario.