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  • Legislação [Lei Nº 256 de 28 de Junho de 1956]




  LEI Nº 256
     

    Autoriza o Podar Executivo arborizar e instalar bancos de concreto na praça João Pessoa, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a instalar bancos de concreto na praça João Pessoe e providenciar a arborização da mesma.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas, fics o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 28 DE JUNIO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

              Nabor Wanderley da Nóbrega

              PREFEITO

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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