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  • Legislação [Lei Nº 259 de 20 de Julho de 1956]




  LEI Nº 259
      Eleva subvenção
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LeI:

        Art. 1º.    Fico elevada para o 5.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida pelo Municipio de Patos, so Instituto são José da cidade de João Pessoa.
          Art. 2º.    A subvenção a que se refere o artigo anterior será paga so Instituto São José ou a seu representante autorizado em duas prestações semestrais.
            Art. 3º.    Fica o Foder Executivo autorizado a abrir o credito especial necessário para a execução da presente Lei.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 20 de julho de 1956.

                Nabor Wanderley da Nobrega

                - Prefeito -

                 

                 

                AUTOR: Poder Legislativo

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