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- Legislação [Lei Nº 5789 de 14 de Junho de 2022]
Lei nº 5.789/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.130 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1002 2057 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.
Elemento de Despesa:
3390.30 Material de Consumo – R$ 304.000,00
3390.93 Indenizações e Restituições – R$ 1.000,00
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.
Finalidade: Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes do Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.130 Fundo Municipal de Saúde
Rubrica: 10 302 1002 2057 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada.
Elemento de Despesa:
3390.30 Material de Consumo – R$ 304.000,00
3390.93 Indenizações e Restituições – R$ 1.000,00
Fonte: 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de excesso de arrecadação na fonte de recursos - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), para atender as despesas decorrentes do Custeio das Ações de Saúde – UPA Dr. Otávio Pires de Lacerda.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal