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  • Legislação [Lei Nº 263 de 13 de Dezembro de 1956]




  LEI № 263 Patos- PB
      Autoriza o Poder Executivo aumentar os limites do terreno doado ao "Patos Tênis Clube".
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo Municipal autorizado a acrestentar ao terreno doado ao "Patos Tenis Clube" uma faixa de terra anexa ao mesmo, e que se destina a completar a construção do referido sodalicio.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETARIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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