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  • Legislação [Lei Nº 264 de 13 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 264 Patos - Pb.
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir credito para fins que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal de Patos, autorizado a reconstruir o prédio pertencente ao Município, e que serve de Mercado Público, no povoado de Baraúna.
          Art. 2º.    Para ocorrer o pagamento das despesas de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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