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  • Legislação [Lei Nº 267 de 15 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 267 Patos - Pb.
      Concede subvenção ao Hospital Regional de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Hospital Regional de Patos, na importância de trinta e seis mil cruzeiros 36.000,00), a contar do dia 1º de janeiro do corrente ano.
          Art. 2º.    Para atender és despesas de que trata o artigo primeiro, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o credito especial necessario.
            Art. 3º.    Esta subvenção sera paga em duas prestações: a primeira em 30 de junho e a segunda em 31 de dezembro, de cada exercício.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                Nabor Wanderley Nobrega

                PREFEITO

                Francisco Soares de Sá

                SECRETÁRIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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