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  • Legislação [Lei Nº 268 de 15 de Dezembro de 1956]




  LEI № 268 Patos - Pb.
      Dispensa a taxa de calçamento da Igreja Evangelica Congregacional.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a taxa de pavimentação da Igreja Evangélica Congregacional desta Cidade, situada a rua Pedro Firmino.
          Art. 2º.    Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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