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  • Legislação [Lei Nº 1124 de 29 de Abril de 1976]




 

LEI Nº 1.124/76 de 29 de abril de 1976 

 

     

    Autoriza a dispensa de multa de 10% (Dez por cento), juros e correção monetária aos contribuintes da Dívida Ativa dos Exercícios Anteriores, e dá outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a multa de 10% (dez por cento), juros e correção monetária, aos contribuintes da Dívida Ativa dos Exercícios Anteriores.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto determinando o prazo para recolhimento dos débitos de que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de abril de 1.976. 

               

              Aderbal Martins de Medeiros 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Wilson Dias Novo

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