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- Legislação [Lei Nº 270 de 20 de Dezembro de 1956]
Lei N° 270
Aumenta impostos e taxas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Os impostos de licença e de Indústrias e Profissões parte fixa, passam a ser cobrados com um acréscimo de vinte por cento (20%).O Imposto de Indústrias e Profissões, parte variavel, será recolhido é base de 7,2 décimo por cento (0,7,2%).
Art. 2º.
Ficam aumentados, na conformidade da tabela anexa, o Imposto Predial da zona rural e as taxas de Estatística, Expediente, iscalização e Serviços Diversos, Consumo de Energia Eletrica, Receita de Mercado, Feirae Matadouro, Cemitérios e Eventuais.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo