• Início
  • Legislação [Lei Nº 271 de 22 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 271 Patos - Pb.
      Reestrutura os vencimentos dos servidores e dos inativos, e aprova novos padrões e referencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Os vencimentos dos funcionarios e extranumerários, bem como os inativos do Municipio de Patos, passam a ser pagos na conformidade da tabela anexa.
          Art. 2º.    Os padrões e referências do funcionalismo municipal passam a ser os de que tratam as tabelas A,B,C,D e E, anexas a presente lei.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 19 de Janeiro de 1957, revogadas todas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.