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  • Legislação [Lei Nº 272 de 22 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 272 Patos - Pb.
      Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Patos, para o exercício financeiro de 1957.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS: 

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    O orçamento do Município de Patos, para o exercIcio financeiro de 1957, é o constante dos anexos números 1 e 2, integrantes da presente lei, em que a Receita é estimada en OITO MILHÕES DE CRUZEIROS ( 8.000.000,00) e a Despesa é fixada en igual importancia.
          Art. 2º.    A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras contribuições ordinárias e extraordinarias, de conformidade com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes do anexo número 1, sob os seguintes títulos e subtitulos:
              RECEITA ORDINÁRIA
               

              I- Receita Tributária................5.294.000,00

               

               

                  II- Receita Patrimonia.........166.000,00
                    III- Receita Industrial..........640.000,00
                      IV- Receitas Diversas ------1465.000,00 7.565.000,00
                        RECEITA EXTRAORDINÁRIA
                         

                        I- Receita de Hutações Patrimoniais............200.000,00

                         

                           

                          II- Receitas Diversas....................235,000,00 435.000,00

                           

                              TOTAL DA RECEITA …....................8.000.000,00
                              Art. 3º.    A Despesa será realizada de maneira a atender os encargos do Municipio, o custeio e a menutenção dos serviços públicos, na forma do anexo número 2, sob os seguintes títulos:
                                 

                                I- Administração Geral..............701..800,00

                                 

                                 

                                   

                                  II- Exação e Fiscalização Financeira........876.500,00

                                      III- Segurança Pública e Assistência Social..........129.600,00
                                        IV- Educação Pública..............909.200,00
                                          V- Saúde Pública............196.000,00
                                            VI. Fomento...............78.200,00
                                              VIII- Dívida Pública..............720.000,00
                                                IX- Serviços de Utilidade Pública..............2.217.700,00
                                                  X Encargos Diversos...............715.100.00
                                                    TOTAL DA DESPESA...............8.000.000,00
                                                    Art. 4º.    0 Prefeito Municipal fica autorizado:
                                                      a)    a abrir, no segundo semestre do exercício de 1957, créditos suplementares as dotações orçamentárias da Despesa, até o máximo de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
                                                        b)    a contratar empréstimos por antecipação da receita, até o máximo de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
                                                          Art. 5º.    Esta Lei entrará en vigor e 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
                                                             

                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

                                                            Nabor Wanderley Nobrega

                                                            PREFEITO

                                                            Francisco Soares de Sá

                                                            SECRETÁRIO

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            AUTOR: Poder Executivo

                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.