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  • Legislação [Lei Nº 274 de 22 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 274 Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de credito especial.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender ao disposto no art. 2º, letra a, da Lei nº 251, de 28 de junho de mil novecentos e cinquenta e seis.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETARIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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