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- Legislação [Lei Nº 277 de 22 de Dezembro de 1956]
LEI Nº 277 Patos - Pb.
Concede abono de Natal aos servidores do Município e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores municipais, sejam efetivos, extranumerarios, contratados, diaristas ou inativos, um Abono de Natal, que será pago até o dia 24 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º.
O Abono a que se refere o artigo anterior, será calculado nas seguintes bases:
Aos funcionarios do Quadro e Extranumerarios Mensalistas:
50% aos que percebem ate $ 1.000,00;
40% aos que percebem de 1.000,00 até 2.000,00;
35% aos que percebem mais de 2.000,00.
Aos diaristas e operarios em serviços permanentes: importancia equivalente a duas semanas (2) desalário.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário.