Emendas
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- Legislação [Lei Nº 1137 de 8 de Março de 1977]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras encravada na "GRANJA SANTA MARIA", espólio MANOEL DIONIZIO DA COSTA, situada no bairro JATOBÁ nesta cidade, medindo 21.961,00 metros quadrados (m²) ou seja 2,19 hectares com as confrontações AO NASCENTE: com a estrada PATOS-TEIXEIRA. - AO POENTE: com terras remanescentes do espólio. Ao NORTE: com a Avenida Frei Manoel e/ ao SUL: com a Avenida "A", conforme croquis em anexo.
Art. 2º.
A desapropriação do referido terreno destina-se à construção do Centro SOCIAL URBANO (C.S.U).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr.$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a fim de ocorrer com despesas correspondentes ao pagamento da desapropriação da mencionada área de terras, e cujos recursos serão próprios e do I.C.M.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.