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  • Legislação [Lei Nº 278 de 29 de Dezembro de 1956]




  LEI Nº 278 Patos - Pb.
      Autoriza o Poder Executivo construir um prédio no Distrito de Santa Terezinha neste Municipio.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um prédio no Distrito de Santa Terezinha, neste Municipio, destinado a servir de Mercado Público.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas de que trata o artigo primeiro, é ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor, após a data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1956, 680 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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