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- Legislação [Lei Nº 279 de 29 de Dezembro de 1956]
LEI N° 279 Patos - Pb.
Desapropria e indeniza casa para abertura de rua e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica desapropriada a casa sita a rua Deodoro da Fonseca nº 121, para abrir futura rua, que partindo dessa artéria va dar ao Ginásio Diocesano de Patos.
Art. 2º.
Para fazer face as despesas com a desapropriação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de 35.000,00 (trinta e cinco mil cruseiros).