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  • Legislação [Lei Nº 280 de 29 de Dezembro de 1956]




  LET N° 280 Patos - Pb.
      Autoriza a abertura de credito suplementar.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até a importancia de 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros), para reforço das verbas orçamentárias seguintes:
           

          811 - Serviços de Arrecadaçao

          833 Ensino Primario, Secundário e Complementar

          338 Subvenções, Contribuições e Auxilios

          863 - Serviços Urbanos - Serviços Elétricos

          881 - Construção e Conservação de Logradouros Públicos

          885 Serviços de Limpeza Pública

          889 Serviços Diversos Mercado e Matadouro

          889 Serviços Diversos - Serviço de Pavimentação

          898 Subvenções, Contribuições e Auxilios em Geral

          899 Serviços Diversos Eventuais.

            Art. 2º.    A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sá

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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