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  • Legislação [Lei Nº 5787 de 6 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.787/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

 

     

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS/ PB O DIA MUNICIPAL DO FUTEVÔLEI.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituída no Município de Patos o Dia Municipal do Futevôlei.  
          Parágrafo único     A referida data será comemorada no dia 24 de maio cada ano.  
            Art. 2º.    As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial de eventos do Município de Patos.  
              Art. 3º.    O dia Municipal do Futevôlei tem como objetivo o incentivo e o fomento aos praticantes e aos que possam conhecer e praticar essa modalidade de esporte.  
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 06 DE JUNHO DE 2022.

                   

                     

                    Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    Prefeito Constitucional

                     

                       

                      Autoria: Francisco de Sales Mendes Júnior

                       

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