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- Legislação [Lei Nº 5787 de 6 de Junho de 2022]
Lei nº 5.787/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS/ PB O DIA MUNICIPAL DO FUTEVÔLEI.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos o Dia Municipal do Futevôlei.
A referida data será comemorada no dia 24 de maio cada ano.
Art. 2º.
As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial de eventos do Município de Patos.
Art. 3º.
O dia Municipal do Futevôlei tem como objetivo o incentivo e o fomento aos praticantes e aos que possam conhecer e praticar essa modalidade de esporte.