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- Legislação [Lei Nº 282 de 29 de Dezembro de 1956]
LEI № 282 Patos - Pb.
Autoriza o Poder Executivo a contratar os serviços de um técnico em administração publica, para elaboração do Código de Posturas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
.Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de un técnico em administração pública, para elaboração do projeto do Código de Posturas Municipais.
Art. 2º.
Para assessorar o técnico a que se refere o artigo anterior nos assuntos de suas respectivas responsabilidades, fica ainda o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de un medico sanitarista, um advogado e um engenheiro Civil.