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  • Legislação [Lei Nº 282 de 29 de Dezembro de 1956]




  LEI № 282 Patos - Pb.
     

    Autoriza o Poder Executivo a contratar os serviços de um técnico em administração publica, para elaboração do Código de Posturas Municipais.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      .Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de un técnico em administração pública, para elaboração do projeto do Código de Posturas Municipais.
          Art. 2º.    Para assessorar o técnico a que se refere o artigo anterior nos assuntos de suas respectivas responsabilidades, fica ainda o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de un medico sanitarista, um advogado e um engenheiro Civil.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1956, 68º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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