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- Legislação [Lei Nº 283 de 31 de Dezembro de 1956]
LEI № 283 Patos -PB
Eleva a subvenção do Clube das Mães.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a aumento Crz 9.000,00 (nove mil cruzeiros) anuais, a subvenção ter para concedida ao "Clube das Mães", com sede nesta Cidade.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario crédito a dotação orçamentária.