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  • Legislação [Lei Nº 319 de 24 de Dezembro de 1958]




  LEI N° 319 Patos-PB
      Reestrutura os vencimentos dos Servidores e dos inativos, e aprova novos padrões e referências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Os Vencimentos dos funcionários e extranumerários, bem como os inativos do Municipio de Patos, passam a ser pagos na conformidade da tabela anexa.
          Art. 2º.    Os Padrões e referencias do funcionalismo municipal passam a ser os de que tratam as tabalas A,B,C,E,/ anexas a presente Lei.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor, a partir de 19 de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1958, 70° DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobreza

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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